
COVID-19: Informações sobre publicidade online. Em 1º de abril de 2020, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Real Decreto-Lei 11/2020, de 31 de março, uma série de medidas complementares urgentes no campo social e econômico para enfrentar o COVID-19. As medidas que incluem são restrições em relação à promoção e comunicação comercial das atividades de todos os operadores de jogo.
Publicidade on-line de informações durante o COVID-19
De acordo com o indicado no artigo 37 do Real Decreto-Lei e até o final do estado de alarme, nenhuma campanha promocional ou oferta de qualquer tipo de bônus a qualquer operadora de jogos na Espanha.